Sorteio no Instagram precisa de autorização? O que diz a lei antes do seu próximo "marque 3 amigos"
No Brasil, sorteio com fins de propaganda depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda, e só empresas podem pedir. O que a Lei 5.768 diz, quando um concurso cultural fica de fora, quais são as sanções e alternativas para engajar sem risco.
Resumo rápido
- Sorteio com fim de propaganda depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda (Lei 5.768/1971, art. 1º).
- Só pessoa jurídica que exerce atividade comercial e está em dia com os impostos pode pedir.
- Prêmio em dinheiro é proibido. Nada de "sorteio de Pix".
- Concurso exclusivamente cultural pode dispensar autorização, mas as condições são rígidas.
- Sanções: multa de até 100% do valor dos prêmios, proibição por até dois anos e advertência.
"Para participar: siga o perfil, curta este post e marque 3 amigos." Você já viu essa frase centenas de vezes, e talvez já tenha usado. O que pouca gente sabe é que, no Brasil, sorteio feito para promover uma marca ou um perfil comercial depende de autorização prévia do governo. E não é regra nova: a lei é de 1971.
Este texto não é orientação jurídica. Para uma promoção de verdade, consulte um advogado.
O que a lei diz
A Lei 5.768/1971, no artigo 1º, diz que "a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda".
Três pontos da mesma lei pegam muita gente de surpresa:
- Quem pode pedir: a autorização "sòmente poderá ser concedida a pessoas jurídicas" que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis e estejam em dia com impostos e contribuições. Pessoa física, em regra, não consegue autorização.
- Dinheiro não pode: "é proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro". Sorteio de Pix, de "R$ 500 na conta" ou de vale convertível em dinheiro está fora.
- Prometer já conta: a lei também pune quem promete publicamente realizar essas operações em desacordo com as normas.
Quem autoriza e como
Hoje, o pedido é feito pela empresa promotora à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). Segundo a página oficial do serviço no gov.br:
- Podem pedir pessoas jurídicas em dia com tributos federais, estaduais e municipais.
- As modalidades são sorteio, vale-brinde, concurso e operações assemelhadas.
- O prazo informado para emissão da autorização é de cerca de 15 dias úteis.
- Há taxa que varia conforme o valor total dos prêmios, além do imposto de renda retido na fonte sobre os prêmios.
Ou seja: sorteio regular exige planejamento, regulamento, custo e antecedência. Não é algo para decidir na véspera.
E o concurso cultural?
O artigo 3º, inciso II, deixa de fora da autorização "a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação dêstes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço".
Traduzindo:
- Sem sorte: o vencedor é escolhido por mérito (a melhor foto, a melhor frase), com critério claro.
- Sem pagamento para participar.
- Sem obrigação de comprar ou usar produto ou serviço.
Artigos jurídicos, como o publicado no Migalhas, alertam que a regulamentação é rígida e que concurso "cultural" com cara de propaganda pode ser considerado promoção comercial. "Marque 3 amigos" com escolha aleatória do ganhador não é concurso cultural; é sorteio.
As sanções
Pelo artigo 12, quem realiza essas operações sem autorização fica sujeito, separada ou cumulativamente, a:
- multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios;
- proibição de realizar essas operações por até dois anos;
- advertência.
E o influenciador que sorteia produto de marca?
Se a marca é a promotora, quem precisa da autorização é a empresa, que pode contratar o criador para divulgar a promoção autorizada. Se você é o criador, peça o número do certificado de autorização e o regulamento antes de anunciar. Divulgar promoção sem autorização também pode trazer problema para quem promete publicamente.
Alternativas para engajar sem risco
- Concurso cultural de verdade: "conte em uma frase como você organiza a cozinha", com jurado e critério públicos, sem compra.
- Brinde garantido por ação: "quem comprar esta semana leva um mimo". Não tem sorte envolvida, mas leia as regras com um advogado se houver qualquer condição.
- Conteúdo útil que vira lista: uma "lista de achados" no link da bio costuma trazer seguidor mais qualificado do que um sorteio, que atrai caçador de prêmio.
- Promoção autorizada para datas grandes: se a empresa tem estrutura, planeje com antecedência para datas como a Black Friday.
Bastidor: seguidor de sorteio não clica no link
Mesmo com tudo autorizado, sorteio tem um efeito colateral que vale medir: muita gente segue pelo prêmio, não pelo conteúdo, e esse seguidor raramente toca no link da bio. Quando a meta é venda, o seguidor que importa é o que chegou por um post útil e continua clicando depois. Antes de fazer qualquer ação de crescimento, vale medir os cliques do link curto da bio por algumas semanas, para comparar o antes e o depois.
Erros comuns
- Achar que "todo mundo faz" é autorização.
- Sortear Pix ou dinheiro.
- Chamar de "concurso cultural" um sorteio aleatório.
- Divulgar promoção de marca sem pedir o certificado e o regulamento.
Conclusão
O "marque 3 amigos" parece inofensivo, mas sorteio com fim de propaganda depende de autorização prévia, só pode ser pedido por empresa e não pode ter dinheiro como prêmio. Para crescer sem risco, prefira concurso cultural de verdade, conteúdo útil e um link na bio que transforme seguidor em cliente. E, para promoção séria, planejamento e um advogado.
Fontes: Lei 5.768/1971 (Planalto), gov.br: autorização para distribuição gratuita de prêmios, Migalhas: os sorteios e a necessidade de autorização prévia.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização para fazer sorteio no Instagram?
Se o sorteio tem fim de propaganda, sim. A Lei 5.768/1971 diz que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda.
Pessoa física pode pedir autorização?
Não. A lei diz que a autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis e estejam em dia com impostos e contribuições.
Concurso cultural precisa de autorização?
Um concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, sem sorte, sem pagamento e sem obrigação de comprar ou usar qualquer produto ou serviço, independe de autorização (art. 3º, II). Na prática, as regras para ser considerado cultural são rígidas.
O que acontece se eu fizer sem autorização?
A lei prevê multa de até 100% da soma dos valores dos prêmios prometidos, proibição de realizar essas operações por até dois anos e advertência, aplicadas separada ou cumulativamente.
Posso sortear dinheiro ou Pix?
Não. A Lei 5.768 proíbe a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Escrito por
Fernando Novelli
Desenvolvedor full stack formado em Ciência da Computação, com experiência em cloud (GCP e AWS), IA e monetização no Google Ad Manager. Já gerenciou campanhas no Google Ads, Meta Ads e TikTok Ads e une código e visão de negócio para criar ferramentas orientadas a resultado.